2.1 – O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, de serviços veterinários, prestados ao paciente identificado na qualificação deste instrumento.
2.2 – DA AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS: O CONTRATANTE, responsável pelo paciente, declara que autoriza, seguindo os critérios do médico-veterinário responsável, a realização de todo e qualquer procedimento e administração de medicamentos que se façam necessários no atendimento, conforme orçamento prévio anexo ao presente contrato.
2.3 – A CONTRATADA poderá modificar as condutas inicialmente propostas nos casos de intercorrências ou de acontecimentos inesperados, ficando a mesma e a sua equipe desde já autorizados a tomarem as providências necessárias para tentar solucionar os problemas que porventura ocorrerem, conforme seu livre arbítrio, mediante a contraprestação pecuniária.
2.4 – Os serviços prestados e medicamentos administrados, serão comprovados através do respectivo registro no prontuário médico, sendo o referido documento, é parte integrante do presente contrato.
2.5 – Eventualmente, alguns exames poderão ser coletados na empresa CONTRATADA e encaminhados para laboratório terceirizado para confecção de laudo, nesses casos o CONTRATANTE é cientificado previamente para autorizar a realização declarando a sua anuência.
2.6 – O paciente terá direito a retorno da consulta (reconsulta) no período de até 30 (trinta) dias, em função do mesmo quadro clínico.
3.1 – O CONTRATANTE, responsável pelo paciente, declara que autoriza, caso necessário, a prestação de serviço clínico, com a internação, assim como a realização dos procedimentos necessários para manter o bem-estar e a saúde do paciente.
3.2 – O médico veterinário responsável, esclarecerá os motivos da necessidade de internação, e sempre que possível uma estimativa de tempo para recuperação do paciente, entretanto, o período de internação vai depender do quadro clínico e avanço ao tratamento realizado, podendo ultrapassar o período estimado.
3.3 – O paciente internado deve estar livre de ectoparasitas (pulgas e carrapatos) e quando isso não ocorrer, a CONTRATADA utilizará de medicações antiparasitários que serão cobradas à parte.
3.4 – O período da diária na internação é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da admissão do paciente na clínica, sendo o custo inicial estipulado (consulta, exames laboratoriais e complementares e outros procedimentos) deverão ser pagos no ato da entrada na internação.
3.5 – A cobrança pela internação é realizada conforme o tempo necessário para o paciente se recuperar e receber alta pelo médico veterinário responsável, sendo que os valores da diária, após a primeira, ocorrerão da seguinte forma:
a) Meia-diária: correspondente a internação no prazo de até 12 horas;
b) Diária: correspondente a internação no prazo de até 24 horas.
3.6 – A cobrança da diária será realizada de acordo com o horário que efetivamente o paciente for retirado da sede da CONTRATADA, observando o horário máximo para altas estabelecido na Cláusula Oitava.
3.7 – Além do valor da diária, serão devidos os exames e medicamentos administrados (que não estiverem inclusos no valor da internação) no paciente, conforme prescrição do médico veterinário, contidos no prontuário, os quais, sempre que possíveis, serão previamente informados ao CONTRATANTE, sendo que esta comunicação poderá ocorrer presencialmente, pelo whatsapp ou telefone.
3.8 – As informações e atualizações sobre o paciente serão prestadas ao responsável somente no horário de visita (Cláusula Sétima), salvo exceções de casos graves ou necessidade de alguma autorização prévia, que poderão ocorrer por telefone ou whatsapp.
3.9 – Se for solicitada a retirada do paciente, sem alta médica, o responsável pelo paciente assumirá a responsabilidade pelos riscos dessa conduta, assinando um termo específico de ciência e responsabilidade, caso se recuse a assinar, esse termo será assinado por 2 (duas) testemunhas, tendo o mesmo valor jurídico.
4) QUAIS SÃO OS HORÁRIOS DE VISITA?
4.1 – Será permitido acesso de 2 (dois) visitantes por vez, não excedendo o tempo de 15 (quinze) minutos entre os visitantes (segunda a sábado) e 20 minutos (domingos e feriados), nos seguintes horários:
a)De segunda-feira à sexta-feira: das 11:00 às 12:00 e 18:00 às 19:00;
b)De sábado, domingo e feriados: das 14:00 às 15:00.
4.2 – Por conta do sigilo do prontuário médico veterinário, as informações serão prestadas apenas ao responsável pelo paciente atendido, sendo que, caso de outros familiares queiram ter acesso a apresentação do boletim de atendimento, deverão acompanhar o (a) responsável no horário de visita.
4.3 – Pacientes internados no setor de infecciosas, não poderão ser retirados das baias assim como não poderão ser manipulados nas visitas, tendo em vista o risco de contaminação e disseminação de bactérias e vírus. O paciente que apresenta quadro instável não poderá ser visitado, visto que pode apresentar quadro descompensatório e prejudicar a sua recuperação.
5) COMO OCORRE A ALTA HOSPITALAR?
5.1 – A alta do paciente será determinada pelo médico-veterinário, sendo que a liberação do paciente será agendada, portanto, é necessário respeitar o horário estipulado, evitando tempo de espera muito prolongado, além de permitir a explicação de todo o protocolo e cuidado domiciliar.
6) QUANDO É FEITO O PAGAMENTO?
6.1 – O pagamento deverá ser realizado após a realização da consulta com o médico veterinário, acrescido da parcial de custos, de acordo com a avaliação.
6.2 – Em caso de cirurgia, o (a) CONTRATANTE deverá realizar o pagamento integral do procedimento antes da data da alta do paciente.
6.3 – Na internação, o custo inicial estipulado (consulta, exames laboratoriais e complementares e outros procedimentos) deverão ser pagos no ato da entrada na internação.
6.4 – Em casos de internações mais longas ou procedimentos que ultrapassem o valor previamente pago, o CONTRATANTE deverá no período de cada 24 (vinte e quatro) horas, atualizar o pagamento das diárias e demais custos da internação.
6.5 – O valor total do presente contrato levará em consideração, as despesas de estadias, honorários veterinários, exames, cirurgias, demais procedimentos, materiais, medicamentos e quaisquer serviços necessários à prestação da saúde e bem-estar do animal, mesmo que não contidos no orçamento prévio em anexo.
7) QUAIS SÃO AS FORMAS DE PAGAMENTO?
7.1 – Para facilitar o pagamento pelos serviços médicos veterinários, poderá ser realizado das seguintes formas:
Dinheiro, Pix, Cartão de crédito ou débito.
8) QUAIS SÃO AS PENALIDADES POR FALTA DE PAGAMENTO?
8.1 – Em caso de não pagamento e quitação da dívida, ela poderá ser objeto de protesto, cadastro nos órgãos restritivos de crédito e de cobrança extrajudicial ou judicial.
8.2 – O atraso no pagamento do valor pactuado pelos serviços prestados acarretará multa de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IGPM-FGV e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês.
8.3 – Havendo necessidade de contratação de advogado, por inadimplemento contratual ou financeiro, responderá a parte infratora pelo pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) na fase extrajudicial e 20% (vinte por cento) na fase judicial.
9) QUAIS SÃO AS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO PELOS SERVIÇOS VETERINÁRIOS?
9.1 – O CONTRATANTE (responsável pelo paciente) está ciente dos riscos dos procedimentos, relatados pelo Médico Veterinário, estando o referido profissional e o hospital isentos de quaisquer responsabilidades decorrentes deles. A obrigação do médico veterinário nos atendimentos é considerada de meio, isso significa que cabe ao profissional empregar a melhor técnica para alcançar determinada finalidade, entretanto, por se tratar de saúde não há garantia de resultados específicos.
9.2 – Os pertences dos pacientes internados, não deverão ser deixados no hospital CONTRATADO, sendo que ela não se responsabiliza pela sua localização e integridade.
10) COMO FUNCIONAM OS ATENDIMENTOS DE PLANO DE SAÚDE?
10.1 – Caso o atendimento do paciente se dê por convênio com plano de saúde, o CONTRATANTE deverá apresentar a respectiva carteira de identificação (número da matrícula e CPF) e/ou carta de encaminhamento e microchip, conforme determinações da empresa de plano de saúde.
10.2 – Para atendimento, será previamente verificada a cobertura do plano e se foram preenchidas as carências, além de confirmação se não constam valores pendentes de pagamento. A liberação para atendimento ou internação é realizada pelo plano de saúde, portanto, eventual negativa deverá ser tratada diretamente pelo CONTRATANTE junto ao convênio, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade.
10.3 – Os prazos para realização de exames e entrega de laudos com cobertura pelo plano de saúde poderão ser diferentes dos realizados de forma particular, em função das normas contidas no contrato dessas empresas.
11) QUAIS AS RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE EM CASO DE ABANDONO OU ÓBITO DO PACIENTE?
11.1 – Em caso de abandono do paciente pelo CONTRATANTE, será lavrado boletim de ocorrência, relatando o cometimento de crime (Art. 164 do Código Penal), podendo após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias, o animal ser encaminhado para adoção, sendo que a responsabilidade pelos pagamentos de eventuais custos, serão acrescidos nas despesas das quais o CONTRATANTE é responsável.
11.2 – Em caso de óbito, o Contratante deverá definir o destino do animal no prazo 2 (dois) dias da comunicação, sob pena de ser definido o destino conforme legislação da saúde e meio ambiente pela CONTRATADA, sendo que os custos dos procedimentos serão acrescidos nas despesas das quais o CONTRATANTE se compromete ao pagamento.
12) PODERÃO SER UTILIZADAS IMAGENS DO PACIENTE ATENDIDO?
12.1 – Com a finalidade de divulgação, conscientização e publicidade, em caráter definitivo e gratuito, poderão ser exibidas parcial ou total a imagem dos pacientes atendidos, constante em fotos e filmagens, em apresentação audiovisual, publicações e divulgações via Internet (facebook, Twitter, Instagram, Youtube, Tiktok dentre outros) pela CONTRATADO.
(X) Autorizo o uso da imagem do paciente atendido;
( ) Não autorizo o uso da imagem do paciente atendido.
12.2 – Caso o(a) contratante/responsável queira revogar a autorização de uso da imagem do paciente, deverá encaminhar solicitação para o em-mail do CONTRATADO: financeiro@hvpolivet.com.br.
13) EM CASO DE COMENTÁRIOS CALUNIOSOS E DIFAMATÓRIOS NA INTERNET QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS?
13.1 – As partes estão cientes que a imputação ofensiva de fato(s) que atenta(m) contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública, caracteriza o crime de difamação.
13.2 – As partes estão cientes que atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime, configura a calúnia, que está prevista no artigo 138 do Código Penal.
13.3 – No caso de cometimento de atos difamatórios e caluniosos (inclusive nas redes sociais), serão tomadas medidas judiciais, civil e criminalmente, sendo que todas as despesas envolvendo o processo (custas e honorários advocatícios) deverão ser ressarcidos pela parte que cometeu a conduta ilícita.
14) COMO SEUS DADOS SÃO PROTEGIDOS?
14.1 – Os prontuários de todos os animais atendidos e dados dos tutores são dados confidenciais e sigilosos, portanto, nenhuma informação será compartilhada sem autorização expressa. Para solicitação de cópia do prontuário, deverá ser feita a solicitação, exclusivamente pelo responsável, para o e-mail indicado na qualificação do presente contrato.
14.2 – Com a finalidade de regularizar a contratação, serão coletados os dados (nome, endereço, CPF, e-mail, telefone e demais informações contratuais), sendo tal tratamento realizado com base no exercício regular de direitos para o exercício da atividade. Os referidos dados serão armazenados durante o período de até 05 (cinco) anos após o término do contrato.
14.3 – Fica o(a) contratante desde já ciente de que a CONTRATADO poderá envolver terceiros nas atividades de Tratamento de Dados Pessoais decorrentes deste Contrato, inclusive na modalidade de subcontratação, bem como, nos termos do artigo 33 da LGPD.
14.4 – A CONTRATADO compromete-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que tiverem acesso durante a relação contratual, bem como a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018.
14.5 – A CONTRATADO disponibiliza, através do canal de acesso (e-mail: financeiro@hvpolivet.com.br), o contato com o seu Encarregado pela Proteção de Dados. Neste canal poderão ser levadas a efeito todas as requisições cabíveis (direito à informação, portabilidade etc.), com o respectivo atendimento dentro do prazo legal, sem custos. Ademais, quando exigido pela Autoridade Nacional, será apresentado pelo mesmo meio as Regras de Boas Práticas e de Governança e o Relatório de Impacto à Proteção de Dados.
15) QUAL A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO?
15.1 – O presente contrato tem como vigência o período de 01 (um ano), portanto as regras contidas nesse documento serão aplicáveis a todos os atendimentos realizados a partir da data de assinatura até o término de vigência.
16) COMO RESOLVER EVENTUAL CONFLITO COM A CONTRATADO?
16.1 – Em caso de dúvidas, necessidade de informações, solicitação de prontuário ou até mesmo reclamação sobre o atendimento da CONTRATADO, poderá entrar em contato pelo e-mail financeiro@hvpolivet.com.br.. O compromisso do hospital CONTRATADO é de prestar um atendimento de excelência para todos os clientes, portanto, sua avaliação é de extrema importância.
16.2 – Caso surjam conflitos relacionados a este contrato, fica eleito o foro da Comarca da Cidade de Taboão da Serra-SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e CONTRATADOS, CONTRATANTE E CONTRATADO assinam o presente documento, em 02 (duas) vias de igual teor, acompanhadas de 02 (duas) testemunhas.